RIO DE JANEIRO (O REPÓRTER) - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, para suspender a realização do show do cantor Luan Santana previsto para ser realizado na casa de diversões Happy Land, no dia 23 de outubro, em Itaboraí. A medida foi tomada porque nem a empresa organizadora do evento nem a proprietária do estabelecimento apresentaram todos os alvarás, autorizações e certificados necessários para a garantia da segurança do público, estimado em 20 mil pessoas. Também foi requerida em caráter liminar a suspensão da venda de ingressos e devolução do valor pago por quem já comprou as entradas.
A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí em face da BJE Produção e Eventos Ltda e Happy Land Diversões Ltda, após a instauração de inquérito civil que constatou diversas irregularidades relativas à organização do show. Entre essas irregularidades estão o alvará provisório de localização e funcionamento da Happy Land, vencido desde fevereiro de 2011, e o fato de que o Certificado de Registro expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) autoriza o funcionamento do estabelecimento apenas para eventos com público máximo de até três mil pessoas.A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí em face da BJE Produção e Eventos Ltda e Happy Land Diversões Ltda, após a instauração de inquérito civil que constatou diversas irregularidades relativas à organização do show. Entre essas irregularidades estão o alvará provisório de localização e funcionamento da Happy Land, vencido desde fevereiro de 2011, e o fato de que o Certificado de Registro expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) autoriza o funcionamento do estabelecimento apenas para eventos com público máximo de até três mil pessoas.
A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí em face da BJE Produção e Eventos Ltda e Happy Land Diversões Ltda, após a instauração de inquérito civil que constatou diversas irregularidades relativas à organização do show. Entre essas irregularidades estão o alvará provisório de localização e funcionamento da Happy Land, vencido desde fevereiro de 2011, e o fato de que o Certificado de Registro expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) autoriza o funcionamento do estabelecimento apenas para eventos com público máximo de até três mil pessoas.A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí em face da BJE Produção e Eventos Ltda e Happy Land Diversões Ltda, após a instauração de inquérito civil que constatou diversas irregularidades relativas à organização do show. Entre essas irregularidades estão o alvará provisório de localização e funcionamento da Happy Land, vencido desde fevereiro de 2011, e o fato de que o Certificado de Registro expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) autoriza o funcionamento do estabelecimento apenas para eventos com público máximo de até três mil pessoas.
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